Na semana passada, a Presidência da República assinou o Projeto de Lei Complementar (PLP) n. 249/2020, que tem como objetivo criar o marco legal das startups e do empreendedorismo inovador.
O PLP 249/2020 será agora analisado pela Câmara dos Deputados, onde foi determinado que seja apensado ao PLP 146/2019, que é outro projeto de lei complementar que também visa criar regras de fomento ao ecossistema das startups.
Como esse novo projeto de lei complementar ainda precisa ser apreciado pela Câmara dos Deputados e, se ali aprovado, depois pelo Senado Federal, é bem provável que o texto passe por ajustes durante esse trâmite.
Por isso, por enquanto não vamos fazer uma análise detalhada do PLP 249/2020, mas sim mencionar os seus pontos principais.
Em resumo, o PLP 249/2020 aborda principalmente as seguintes questões:
1. Define o que são startups, para delimitar quais pessoas jurídicas e empresários individuais poderão se valer dos benefícios desse PLP.
Nesse ponto, vale esclarecer que por esse PLP são consideradas startups o empresário individual, a EIRELI, as sociedades empresárias e as sociedades simples que:
- tenham até 6 anos de inscrição no CNPJ;
- possuam atuação que se caracterize pela inovação aplicada a modelo de negócios ou a produtos ou serviços;
- tenham faturamento bruto anual de até R$ 16 milhões; e
- estejam enquadrados no regime especial Inova Simples ou declarem em seu ato constitutivo ou aditivo que fazem uso de modelos de negócios inovadores para a geração de produtos ou serviços (e que façam isso na prática).
2. Busca incentivar os investimentos em startups, ao:
- prever que o investidor que aporta capital em startups por outra forma que não a obtenção de participação societária não pode ser responsabilizado pelas dívidas da startup;
- permitir que o investidor tenha direito de participar nas deliberações das startups investidas em caráter consultivo sem que isso o caracterize como sócio; e
- possibilitar que empresas que possuem obrigações de investimento em pesquisa, desenvolvimento e inovação cumpram esse dever realizando investimentos em startups por meio de fundos patrimoniais voltados à inovação e fundos de investimentos em participações (FIP) nas categorias capital semente, empresas emergentes e empresas com produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação.
3. Permite a criação de sandboxes regulatórios, que são ambientes regulatórios experimentais, que podem reduzir exigências e simplificar trâmites temporariamente para impulsionar o desenvolvimento de certas atividades e modelos de negócios.
4. Estabelece a possibilidade de realização de licitações especiais, voltadas apenas para startups, com o objetivo de fomento desse ecossistema, e cria regras específicas para a celebração dos contratos entre administração pública e as startups vencedoras dessas licitações.
5. Flexibiliza algumas exigências das sociedades anônimas para companhias fechadas com menos de 30 sócios e receita bruta anual de até R$ 78 milhões (o que, na prática, afeta uma quantidade de empresas muito além das startups).
Embora o PLP 249/2020 tenha abordado algumas questões importantes para promover o desenvolvimento do ecossistema de startups, infelizmente não foram incluídos nele certos temas que esse mercado anseia bastante.
Exemplos de matérias que poderiam ter sido abordadas são:
- autorização para que sociedades anônimas e sociedades limitadas que possuam pessoas jurídicas como sócias possam se enquadrar no regime tributário do Simples Nacional;
- maior flexibilização de certas exigências das sociedades anônimas para startups;
- flexibilização de certas regras trabalhistas para startups; e
- criação de benefícios tributários específicos para startups e investidores.
Alguns desses assuntos, inclusive, constam no PLP 146/2019, ao qual o PLP 249/2020 será apensado.
De qualquer maneira, vemos com bons olhos esse movimento do legislativo de buscar fomentar o ecossistema de startups e trazer mais segurança para as partes envolvidas (fazendo o alerta de que é necessário ter cuidado para não criar uma legislação que traga limitações que acabem por engessar o setor).
Esperamos que os deputados e senadores aproveitem este movimento para garantir em um futuro próximo a promulgação de uma lei que seja benéfica às startups e seus investidores.
Caso queira ler o PLP 249/2020 na íntegra, ele está disponível neste link.
Atribuição da foto: Photo by Senado Federal on Foter.com / CC BY