Societário 21 de setembro de 2021

O fim da EIRELI

A EIRELI, empresa individual de responsabilidade limitada, vai deixar de existir.

O que acontece com as EIRELI ativas? Todas serão automaticamente transformadas em sociedades limitadas unipessoais.

Essa é a determinação trazida pelo art. 41 da Lei 14.195/2021, que transmitiu ao DREI (Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração) a obrigação de disciplinar como essa transformação deve acontecer.

O DREI, por sua vez, já publicou o Ofício Circular SEI 3510/2021/ME, determinando que as Juntas Comerciais: (a) incluam nas fichas cadastrais das EIRELI a informação de que foram transformadas automaticamente em sociedades limitadas; e (b) não arquivem os pedidos de constituição de novas EIRELI.

Dessa forma, o fim da EIRELI depende agora somente do tempo necessário para as Juntas Comerciais cumprirem o trâmite burocrático de transformação.

E qual é o impacto prático que o fim da EIRELI traz? De forma simples e direta: nenhum, já que desde setembro de 2019 é possível constituir sociedade limitada com um único sócio.

A EIRELI foi um importante avanço trazido pela Lei 12.441/2011, que veio atender a uma demanda antiga de empreendedores que desejavam ter a segurança jurídica trazida pela sociedade limitada, mas não queriam ter sócios.

Antes da existência da EIRELI, a maneira usada para resolver a questão era convencer alguém a figurar como sócio(a) de uma sociedade limitada com uma única quota, mas sem realmente participar do dia a dia do negócio, apenas para cumprir a formalidade da quantidade mínima de dois sócios.

Por razões óbvias, esse caminho não era uma solução confortável nem saudável, que muitas vezes gerava descontentamento e problemas desnecessários, apenas para possibilitar a constituição de sociedades limitadas empresariais.

Diante da pressão para a criação de uma pessoa jurídica que trouxesse a limitação de responsabilidade da sociedade limitada e pudesse ter um único sócio, chegou-se a discutir a permissão de constituição de sociedade limitada com um único sócio.

Porém, naquele momento, houve grande resistência por parte de alguns juristas, que defendiam que permitir a constituição de uma sociedade com um único sócio iria deturpar o conceito de sociedade, até por uma questão etimológica.

Como não se havia chegado a um consenso para autorizar a existência de sociedades limitadas unipessoais, a solução encontrada foi criar uma nova pessoa jurídica de direito privado: a EIRELI.

A EIRELI, assim, serviu a um propósito e teve um papel importante na modernização da legislação brasileira. Porém, algumas limitações trazidas pela legislação (obrigatoriedade de capital social de ao menos 100 salários-mínimos e proibição de que uma mesma pessoa natural fosse sócia de mais de uma EIRELI) impediram que o uso da EIRELI fosse tão difundido como desejado.

Como a EIRELI acabou não resolvendo o problema de forma definitiva, em 2019 finalmente houve a alteração do Código Civil para permitir que sociedades limitadas tivessem um único sócio, por meio da publicação da Lei 13.874/19.

Com a criação da sociedade limitada unipessoal, sem as exigências limitadoras da EIRELI, passou a não haver mais motivos para se constituir uma EIRELI. Sendo assim, as EIRELI ainda existentes ou foram constituídas antes da Lei 13.874/19 ou são fruto de desconhecimento da possibilidade de a sociedade limitada ter um único sócio.

Desde que a sociedade limitada unipessoal passou a ser permitida pelo Código Civil, era questão de tempo até que a figura da EIRELI deixasse de existir. E esse movimento finalmente foi concretizado pela Lei 14.195/21.

A conclusão a que chegamos é que a EIRELI teve sim um papel importante na evolução da legislação brasileira. Ela veio em um momento em que a sua criação foi o máximo de avanço que era possível para a época, e ajudou a preparar o terreno para que anos depois fosse aprovada a criação da sociedade limitada unipessoal (SLU). Porém, passados 2 anos que a SLU passou a ser permitida no Brasil, não há mais razão para a EIRELI continuar existindo. Ela exerceu o seu papel necessário, e agora sai de cena por não fazer mais sentido.

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