A existência de conflitos entre sócios tem potencial de gerar grandes prejuízos para uma startup, podendo até mesmo ser determinante para o insucesso do negócio.
Por isso, é muito importante que desde o início sejam previstas soluções para resolver, de forma rápida e eficaz, impasses societários que possam travar a tomada de decisões e o bom andamento da startup. Essas soluções geralmente são incluídas no acordo de sócios.
Existem diversas alternativas de soluções, devendo as partes optarem por aquelas que fizerem mais sentido para a sua realidade (é possível adotar apenas uma ou então combinar dois ou mais mecanismos).
Exemplos de soluções de impasses societários usualmente adotadas são:
- mediação ou conciliação;
- arbitragem;
- cláusulas de voto de minerva ou voto de qualidade;
- cláusulas de opção de compra (call option) e opção de venda (put option) de participação societária; e
- cláusulas de compra e venda forçada recíproca.
Os mecanismos de mediação e conciliação são tentativas de fazer com que as partes cheguem a um acordo, por meio da ajuda de um terceiro que esteja em posição de neutralidade. Elas costumam ser soluções ágeis e de baixo custo. Porém, para terem sucesso, dependem da real intenção das partes de resolver o conflito. Isso porque, a pessoa que realizará a mediação ou a conciliação não tem poder para forçar uma decisão.
A arbitragem é uma alternativa à solução via Poder Judiciário. As vantagens dela em relação a uma ação judicial são a maior rapidez, a possibilidade de escolha de árbitros com conhecimento técnico no assunto e a oportunidade de optar pela confidencialidade da disputa. Entretanto, em alguns casos o custo envolvido inviabiliza a sua utilização. Além disso, o tempo necessário para se chegar à solução geralmente do que as demais alternativas mencionadas neste artigo.
O voto de minerva ou voto de qualidade nada mais é do que a determinação de que, em caso de impasse, uma determinada pessoa terá o poder de decisão. Na prática, não costuma ser muito utilizado, por gerar poderes maiores para quem tem esse poder.
As cláusulas de opção de compra (call option) e opção de venda (put option), quando não são recíprocas, são soluções que costumam fazer sentido para resolver conflitos na relação entre sócios minoritário e majoritário. Nesse caso, as partes podem estabelecer que, havendo um impasse, o sócio majoritário terá o direito de comprar a totalidade da participação do sócio minoritário por um valor pré-estabelecido (call option); e/ou o sócio minoritário terá o direito de exigir que o sócio majoritário compre a totalidade da sua participação por um valor combinado antecipadamente (put option).
Por fim, as cláusulas de compra e venda forçada recíproca são aquelas nas quais, para resolver um conflito, se adota um mecanismo em que cada sócio se obriga a realizar a compra da totalidade da participação do outro sócio ou então a venda da totalidade da sua participação societária para o outro sócio.
Como essas cláusulas não estão previstas em lei, é possível que as partes criem a regra que entenderem ser mais justa e apropriada. Porém, há algumas alternativas que são mais conhecidas e utilizadas pelo mercado, as quais são mencionadas a seguir (o nome dessas cláusulas e suas características podem sofrer variações de autor para autor).
Roleta Russa ou Shotgun – Diante de um impasse, um dos sócios notifica o outro, estabelecendo um valor para as quotas/ações da sociedade. O outro sócio, então, terá o direito de escolher se, por esse valor, irá comprar a participação societária do primeiro sócio ou vender a sua própria participação societária para o primeiro sócio. Caso não haja resposta, caberá ao primeiro sócio decidir o caminho que prefere seguir.
Mexican Shoot-out – Diante de um conflito, as partes deverão trocar entre si envelopes lacrados com proposta para aquisição da participação societária uma da outra. Os envelopes serão abertos ao mesmo tempo e a parte que tiver feito a oferta mais alta estará obrigada a adquirir a totalidade da participação societária da outra parte por aquele valor (em alguns casos é definido que a compra será pela média entre os dois valores).
Texas Shoot-out – Quando há um impasse, um dos sócios notifica o outro para comprar a totalidade da sua participação societária, estabelecendo um valor para as quotas/ações da sociedade. O outro sócio, então, pode optar por aceitar a venda por esse valor ou por fazer uma contraproposta para a compra da participação societária do primeiro sócio por um valor maior. O primeiro sócio pode aceitar a contraproposta ou fazer nova proposta. Esse procedimento segue até que uma das partes aceite a proposta da outra.
Como dito, embora essas sejam algumas das principais formas de solução de impasses societários, há outras possíveis.